A pergunta certa na questão das pesquisas com células-tronco embrionárias
28/5/2008
O Globo Online - RJ - Opinião
Por Luís Roberto Barroso"A maior solidão é a do homem encerrado em si mesmo, no absoluto de si mesmo". Este verso de Vinícius de Moraes me veio à mente quando o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, determinou a realização de uma audiência pública para debater a legitimidade das pesquisas com Células-tronco embrionárias. Pela primeira vez o Judiciário fazia uma abertura formal para a sociedade civil, permitindo sua participação no processo de formação do convencimento dos ministros acerca de um tema controvertido e delicado. O precedente merece ser celebrado. Agora, a ministra Ellen Gracie, presidente do STF, vem de incluir este processo para julgamento pelo Plenário, na sessão de 5 de março próximo." Não existe consenso no meio científico acerca do início da vida humana. O momento exato em que um aglomerado de células se transforma em um ser moral divide as opiniões de cientistas e filósofos em todo o mundo A questão em debate é a seguinte: o procurador-geral da República ingressou com uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança, aprovada em 2005, que permite a utilização, em pesquisas científicas, de embriões inviáveis ou congelados há mais de três anos. Tais embriões são resultantes dos procedimentos de fertilização "in vitro, método de reprodução assistida destinado a superar a infertilidade conjugal. As Células-tronco embrionárias são extremamente promissoras para a investigação médica devido à sua capacidade de se transformarem em todos os tecidos do organismo humano. O debate travado no processo, no meio acadêmico e na sociedade em geral permite que se extraiam algumas conclusões relevantes.A primeira delas é a de que não existe consenso no meio científico acerca do início da vida humana. O momento exato em que um aglomerado de células se transforma em um ser moral divide as opiniões de cientistas e filósofos em todo o mundo, e a resposta a essa questão sempre estará sujeita à crença subjetiva ou religiosa de cada um. De qualquer forma, é possível afirmar, categoricamente, que no estágio atual da ciência reprodutiva, a implantação do embrião produzido in vitro no útero materno é condição indispensável para seu desenvolvimento regular.Não por outra razão, a pergunta certa a ser feita na ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal não é acerca do momento em que tem início a vida, mas outra, bem diversa: qual o destino a ser dado aos embriões excedentes do processo de fertilização in vitro, legalmente praticado no Brasil, e que não foram implantados em um útero materno? Por qual fundamento alguém haveria de optar por deixá-los indefinidamente congelados ou descartá-los, em lugar de permitir que eles sirvam ao fim digno de contribuir para a Ciência e para a superação do sofrimento de inúmeras pessoas, estas, sim, inequivocamente seres vivos?Deve-se assinalar que todos os pesquisadores que efetivamente atuam nessa área concordam que a utilização de Células-tronco adultas não é capaz de proporcionar tratamento adequado para diversas doenças. Por essa razão, as pesquisas com Células-tronco embrionárias seguem sendo o melhor caminho disponível na busca de cura para doenças graves e que causam grande sofrimento, como distrofias musculares, lesões medulares (paraplegia e tetraplegia), diabetes e Mal de Parkinson, dentre outras. Jogar o embrião fora, em lugar de permitir que ele sirva à causa da Humanidade, é uma escolha de difícil sustentação ética " Há um último argumento institucionalmente importante em favor da manutenção da lei. É que, por maioria expressiva, o Congresso Nacional manifestou-se sobre o tema, permitindo as pesquisas, mas tomando a cautela de proibir práticas eticamente condenáveis, como a comercialização de embriões e a clonagem. Mais que isso: a lei exige, para a utilização dos embriões em pesquisas, que os genitores, isto é, os doadores do sêmen e do óvulo fecundados, autorizem essa prática.Portanto, em um tema que envolve o que em filosofia se denomina de desacordo moral razoável - pessoas bem intencionadas e esclarecidas professam convicções totalmente opostas -, o legislador tomou a decisão correta: a de permitir que cada um viva a sua autonomia da vontade, a sua própria crença. Não há razão para o Supremo Tribunal Federal desautorizar a decisão do Congresso Nacional, que é razoável e equilibrada.Jogar o embrião fora, em lugar de permitir que ele sirva à causa da Humanidade, é uma escolha de difícil sustentação ética. Uma escolha auto-referente, que não leva em conta o outro, o próximo, o que precisa. No mesmo verso de Vinícius, agora completo: A maior solidão é a do homem encerrado em si mesmo, no absoluto de si mesmo. O que não dá a quem pede o que ele pode dar de amor, de amizade, de socorro.Leia também:Artigo: O embrião humano é vida e deve ser preservado, do subprocurador-geral da República Cláudio FontelesLuís Roberto Barroso é professor titular de direito constitucional da UERJ e advogado do Movimento em prol da vida (Movitae), sociedade sem fins lucrativos que defende no STF as pesquisas com Células-tronco embrionárias
> ÁREA PARA CLIENTES
> RECOMENDE ESTE SITE