Gravidez

Conheça os direitos da grávida durante e depois da gestação

A legislação brasileira prevê uma série de direitos para as mulheres durante e após o período da gestação. A maioria deles está relacionada ao mercado de trabalho e são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo como objetivo garantir que as mulheres mantenham seu sustento e sua carreira e não sofram discriminação profissional ao decidirem gerar um filho.

Há também leis que preveem direitos sociais, como os lugares reservados no transporte público e a prioridade de atendimento em instituições públicas e privadas, além de programas governamentais que garantem a assistência médica e a promoção da saúde da gestante e do bebê durante o pré-natal, o parto e o pós-parto.

Conheça os direitos da grávida e saiba como eles devem ser garantidos.

Direito à privacidade

Nenhum empregador pode exigir antes da contratação ou mesmo durante a vigência do contrato de trabalho que a mulher faça um exame de gravidez ou apresente um atestado médico de que não está grávida. A proibição dessa exigência está prevista no artigo 373-A, IV, da CLT.

Estabilidade profissional durante a gravidez

Assim que descobre a gravidez, a mulher entra em um período de estabilidade profissional que vai durar até cinco meses após o nascimento da criança. Nesse período, ela não pode ser demitida sem justa causa, a menos que o empregador pague uma indenização referente a todo o período de estabilidade.

A estabilidade é garantida mesmo nos contratos temporários de trabalho, ou seja, se a mulher foi admitida em um contrato de seis meses e engravidou nesse período, o contrato não poderá ser rescindido até o quinto mês após o nascimento do bebê. A regra também vale para as mulheres que engravidarem no período de experiência.

O ideal é que o empregador seja avisado da gravidez assim que a mulher tem o resultado positivo, para que ele fique ciente de que ela pode ter que faltar ao trabalho para consultas médicas e exames. No entanto, o desconhecimento da gravidez não anula a estabilidade. Se a mulher for demitida antes de saber ou comunicar ao patrão que está grávida, ela tem o direito de ser readmitida no emprego. Caso a readmissão não seja possível, o juiz do trabalho pode determinar a substituição por uma indenização.

Mudança de função ou setor de trabalho

Se a atividade profissional da mulher colocar em risco sua saúde ou a do bebê durante a gestação, ela tem o direito de mudar de função ou de setor de trabalho, mediante a apresentação de atestado médico que comprove essa necessidade. O documento deve ser fornecido pelo médico do trabalho da empresa e pelo obstetra que acompanha a gestante.

Licença médica remunerada

Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.

Nos casos de afastamento por até 14 dias, o atestado é apresentado à própria empresa. Para períodos maiores, a gestante deve dar entrada em um pedido de auxílio doença no INSS. É importante ressaltar que essa licença não é contabilizada no período de licença-maternidade.

Saídas para consulta médica e exames

A gestante tem o direito de sair durante o expediente quantas vezes forem necessárias para a realização de consultas e exames de pré-natal. No entanto, para que não haja descontos em seu salário, é necessária a apresentação de atestado de comparecimento.

Licença em casos de aborto

Se a gestante sofrer um aborto espontâneo, ela tem direito a uma licença remunerada de 15 dias para se recuperar. Esse benefício é pago pelo INSS. Nesse caso, também é preciso apresentar atestado médico que comprove a perda do bebê. Para casos de aborto, a mulher não tem direito à licença-maternidade ou estabilidade profissional.

Licença-maternidade

A licença maternidade é um direito que foi conquistado pelas mulheres em 1943 e sofreu melhorias em 1977 e na Constituição de 1988, chegando ao modelo de 120 dias de licença remunerada conhecidos hoje. Para as empresas que participam do programa Empresa Cidadã, as mulheres podem estender esse prazo para 180 dias, mas a participação é facultativa.

A licença-maternidade pode ser solicitada 28 dias antes do parto ou 92 dias após o nascimento do bebê. Durante esse período, a mulher recebe integralmente o seu salário. As gestantes que tenham vínculo empregatício em mais de um lugar recebem o benefício referente aos dois ou mais empregos.

As mulheres que contribuem para a previdência como autônomas ou possuem registro de trabalhadoras rurais também têm direito ao benefício. Assim como as que estiverem desempregadas no período de até 14 meses e meio antes do nascimento da criança.

Em casos excepcionais em que o bebê ou a mãe corram risco de vida, a licença-maternidade pode ser estendida por mais 15 dias, mediante atestado médico que comprove a situação e que deve ser apresentado ao médico do INSS.

Licença-maternidade em casos de natimorto

A Previdência considera parto o nascimento a partir da 23ª semana de gestação, que corresponde ao sexto mês. Assim, mesmo para os casos em que o bebê falece durante ou após o parto, as mulheres mantêm o direito à licença-maternidade, com salário e prazo integrais.

Licença-maternidade em caso de adoção

As mães que adotam também têm direito à licença-maternidade de 120 dias, mas não têm garantida a estabilidade no emprego, exceto se estiver prevista em acordo coletivo.

Intervalo para amamentação

Até que o bebê complete seis meses de vida, a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para se ausentar do trabalho para amamentar. Esse período, em acordo com o empregador, pode ser unificado em uma hora permitindo que as mulheres saiam mais cedo ou cheguem mais tarde ao local de trabalho.

Direitos à assistência médica e promoção à saúde

O Ministério da Saúde prevê uma série de programas voltados para o cuidado integral à gestante e ao recém-nascido. Toda gestante tem o direito de ser acompanhada por um médico obstetra em ao menos seis consultas de pré-natal na rede pública de saúde, assim como ter acesso aosexames e às vacinas solicitados.

Também é garantido à gestante ter um acompanhante à sua escolha durante todo o trabalho de parto. Os cuidados de assistência são estendidos ao recém-nascido que deve passar, ainda na maternidade, pelas primeiras avaliações e ser encaminhado para os exames de triagem neonatal, como teste do pezinho, teste da orelhinha e do olhinho.

A mulher que está no puerpério, que corresponde aos 45 dias após o nascimento da criança, também tem o direito à consulta ginecológica pós-parto para acompanhar sua recuperação.

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Categorias: Gravidez , Licença-maternidade

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    Dra. Juliana Torres Alzuguir Snel Corrêa

    Dra. Juliana Torres Alzuguir Snel Corrêa

    (CRM: 5279398-1)
    Residência Médica em Ultrassonografia Obstétrica e Geral;
    Ginecologia Infanto Puberal (criança e adolescente);
    Atua como ginecologista obstetra há 12 anos.

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